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Entre 1996 e 2009, ao menos 47 dos 192 países da ONU aprovaram leis com artigos mais liberalizantes, segundo o World Population Policies 2009, da ONU. Nesse mesmo período, outros 11 países endureceram suas legislações sobre o tema. Jorge Hessen comenta.

  • Data :18/11/2010
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Legislação sobre aborto muda de forma cautelosa no mundo

Com informações da BBC

Limites do liberalismo

Estudo realizado pela ONU e pelo Instituto Guttmacher, especializado em saúde reprodutiva, mostram mudanças nas legislações sobre o aborto em todo o mundo.

Entre 1996 e 2009, ao menos 47 dos 192 países da ONU aprovaram leis com artigos mais liberalizantes, segundo o World Population Policies 2009 , da ONU.

Nesse mesmo período, outros 11 países endureceram suas legislações sobre o tema.

Dos 47 países que liberalizaram sua legislação, 21 aprovaram leis com artigos mais liberalizantes que os do Brasil - os outros 26, mesmo liberalizando em relação às suas regras anteriores, permaneceram tão ou mais restritivos do que o Brasil.

Assim, parece haver um piso para a liberalização da legislação, com limites além dos quais poucos países ousam mergulhar.

Vida da mãe

Nos 21 países que adotaram leis mais abertas que as do Brasil, entre as razões em que prática abortiva é autorizada estão o caso de haver má-formação fetal, de a mãe não ter condições socioeconômicas para criar o filho ou de a mãe solicitar o procedimento.

Mas no panorama geral, em 2009, “quase todos os países permitiam o aborto para salvar a vida das mulheres”, relata o World Population Policies . A permissão ao aborto por desejo da mãe passou a valer em 29% dos países da ONU, ante 10% em 1980.

Em pesquisa do Instituto Guttmacher, as autoras Reed Boland e Laura Katzive, que se manifestam favoravelmente à descriminalização do aborto, dizem que o motivo da tendência liberalizante é “o reconhecimento do impacto das restrições ao aborto nos direitos humanos femininos”.

Os países ibéricos são exemplos de liberalização. Em 2007, Portugal legalizou o aborto sem restrições até a 10ª semana de gestação e, depois desse período, em casos de má-formação fetal, de estupro ou de perigos à vida ou à saúde da mãe. Na Espanha, lei com termos semelhantes começou a vigorar neste ano.

No México, onde a legislação sobre o tema é estadual, a Cidade do México passou a permitir, em 2007, o aborto sem restrições de motivos até 12 semanas de gravidez. Na Colômbia, a Corte Constitucional determinou em 2006 que o aborto é legítimo em casos de estupro, má-formação fetal ou de riscos para a vida da mãe. Até então, a prática era proibida no país.

Controvérsias

Há ainda países em que o aborto era totalmente ilegal, mas passou a ser aceito nos últimos anos se a mãe correr riscos ou se houver má-formação fetal (caso do Irã) ou de estupro (caso de Togo).

No mesmo período, Nicarágua e República Dominicana proibiram totalmente a prática, enquanto Argentina, Equador, Nicarágua, Iraque e Japão, entre outros, endureceram suas legislações a respeito, segundo a ONU.

O Uruguai chegou a aprovar o aborto no Congresso, dois anos atrás, mas a lei foi vetada pelo então presidente, Tabaré Vázquez.

O México viu movimentos ambíguos nos últimos anos: enquanto alguns Estados se espelharam na capital federal e passaram a ser mais permissivos, outros aprovaram emendas constitucionais punindo a prática abortiva com mais rigor.

Diminuição dos abortos no mundo

Nos últimos 15 anos observou-se uma queda no número de abortos praticados no mundo: de estimados 46 milhões em 1995 para 42 milhões em 2003, segundo os últimos dados disponíveis pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A metade deles foi feita de maneira insegura ou clandestina, estima-se.

Especialistas ouvidos pela BBC Brasil não traçam, porém, paralelos entre a redução no número de abortos e a tendência liberalizante observada em muitos países.

“Estudos mostram que a chance de uma mulher fazer um aborto é praticamente a mesma onde o aborto é liberado e onde é restrito”, explicou Iqbal Shah, do Departamento de Pesquisas e Saúde Reprodutiva da OMS, em entrevista à BBC.

“Diversas pesquisas em países que legalizaram o aborto indicam que a prática pode inicialmente aumentar, mas depois é reduzida. Isso não ocorre por causa da legalização, mas porque abortos que antes seriam realizados clandestinamente passam a ser contabilizados (oficialmente) quando a lei muda.”

Notícia publicada no Diário da Saúde , em 8 de outubro de 2010.

Jorge Hessen comenta*

Sempre houve leis severas contra a prática do aborto na humanidade. No século XVIII a.C., o Código de Hamurabi destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres em casos de abortos provocados, exigindo o pagamento de 10 siclos pelo feto morto. Na Grécia antiga, as leis de Licurgo e de Sólon e a legislação de Tebas e Mileto tipificavam o aborto como crime. Hipócrates, uma das figuras mais importantes da história da saúde, frequentemente considerado “pai da medicina”, negava o direito ao aborto e exigia dos médicos jurar não dar às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre. Na Idade Média, a Lex Romana Visigothorum editava penas severas contra o aborto.

O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução Francesa, determinava que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código Penal francês de 1810, promulgado por Napoleão Bonaparte, previa a pena de morte para o aborto. Posteriormente, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua. Além disso, os médicos, farmacêuticos e cirurgiões eram condenados a trabalhos forçados.

Se os ditos tribunais humanos condenam a prática do aborto, “as Leis Divinas, por seu turno, atuam inflexivelmente sobre os que alucinadamente o provocam. Fixam essas leis no tribunal da própria consciência culpada, tenebrosos processos de resgate que podem conduzir ao câncer e à loucura, agora ou mais tarde.”(1)

O primeiro país da era pós-moderna a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Os hospitais soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios, concebidas para realizar as operações em ritmo de produção em massa. A segunda nação a legalizar o abortamento foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935, mediante uma reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de “má hereditariedade” (“não-arianas” ou portadoras de deficiência física ou mental).

Entre 1996 e 2009, “ao menos 47 dos 192 países da ONU aprovaram leis com artigos mais liberalizantes.”(2) Em todos os países da Europa, exceto Malta, o aborto não é penalizado em situações controladas. Os países ibéricos são exemplos de liberalização. Em 2007, Portugal legalizou o aborto sem restrições até a 10ª semana de gestação e, depois desse período, em casos de má-formação fetal, de estupro ou de perigos à vida ou à saúde da mãe. Na Espanha, lei com termos semelhantes começou a vigorar em 2010.

Cuba é o único país hispânico em que o aborto é legal sem restrições. Na Colômbia, a Corte Constitucional determinou em 2006 que o aborto é legítimo em casos de estupro, má-formação fetal ou de riscos para a vida da mãe. Até então, a prática era proibida no país. Há países em que o aborto era totalmente ilegal, mas passou a ser aceito nos últimos anos se a mãe correr riscos ou se houver má-formação fetal (no Irã) ou no caso de estupro (no Togo).

Não nos enganemos, a medicina que executa o aborto nos países que já legalizaram o assassinato do bebê no ventre materno é uma medicina criminosa. Não há lei humana que atenue essa situação ante a Lei de Deus. No Brasil a taxa de interrupção de gravidez supera a taxa de nascimento. Essa situação fez surgir no país grupos dispostos a legalizar o aborto, torná-lo fácil, acessível, higiênico, juridicamente “correto”. Contudo, ainda que isso viesse a ocorrer, JAMAIS esqueçamos que o aborto ilegal ou legalizado SEMPRE será um CRIME perante às Leis Divinas!

Os abortistas evocam as péssimas condições em que são realizados os procedimentos clandestinos. Porém, em que pese a sua veracidade, não nos enganemos, imaginando que o aborto oficial irá resolver a questão do assassinato das crianças no útero; ao contrário, o aumentará bastante! E o pior, continuará a ser praticado por meio secreto e não controlado, pois a clandestinidade é cúmplice do anonimato e não exige explicações.

Alerte-se que se não há legislação humana que identifique de imediato o ignóbil infanticídio, nos redutos familiares ou na bruma da clandestinidade, e aos que mergulham na torpeza do aborto “os olhos divinos de Nosso Pai contemplam do Céu, chamando, em silêncio, às provas do reajuste, a fim de que se expurgue da consciência a falta indesculpável que perpetram.”(3)

Chico Xavier disse que “se anos passados houvesse a legalização do aborto, e se aquela que foi a minha querida mãe entrasse na aceitação de semelhante legalidade, legalidade profundamente ilegal, eu não teria tido a minha atual existência, em que estou aprendendo a conhecer minha própria natureza e a combater meus defeitos, e a receber o amparo de tantos amigos, que qual você, como todos aqui, nos ouvem e me auxiliam tanto.”(4)

Até mesmo diante de gravidez resultante da violência sexual, “o Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá, possivelmente um compromisso passado com a genitora.”(5) Lembrando também que o governo deveria ter departamentos especializados de amparo material e psicológico a todas as gestantes, em especial, às que carregam a pesada prova do estupro.

É absolutamente indefensável, é imoral a prática do aborto “terapêutico”. Por que interromper o processo reparador que a vida impõe ao espírito que se reencarna com deficiência? Será justo impedi-lo de evoluir, por egoísmo da gestante? Se o aborto, em tempos idos, era usado a pretexto de terapia, devia-se à falta de conhecimentos médicos. Evocamos no contexto uma aula inaugural do Dr. João Batista de Oliveira e Costa Júnior aos alunos de Direito da USP em 1965 (intitulada “Por que ainda o aborto terapêutico?”). João Batista explicou que o aborto em questão “não é o único meio, ao contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se salvar a vida da gestante.” (6)

Não impomos anátemas àqueles que estão sob o impacto de consciência febricitante em face do ato já consumado, até para que não caiam na vala profunda do desalento. Para quem já se equivocou, convém lembrar o seguinte: errar é aprender, contudo, ao invés de se fixarem no remorso, precisam aproveitar a experiência como uma boa oportunidade para discernimento no amanhã. Libertar-se da culpa é, sem sombra de dúvidas, colocar-se diante das consequências dos atos com a disposição de resolvê-las, corajosamente.

A adoção de criança abandonada é excelente prática de soerguimento moral. Pode-se, também, fazer opção por uma atividade, onde se esteja em contato direto, corpo a corpo, com crianças carentes de carinho, de amparo, de colo, de cuidados pessoais em creches, em escolas, em hospitais, em orfanatos, etc…

Meditemos sobre isso!

Fontes:

(1) Peralva, Martins. O Pensamento de Emmanuel. Cap. I. Rio de Janeiro: Editora FEB, 1978;

(2) Conforme o World Population Policies 2009, da ONU, que registra o estudo realizado pela ONU e pelo Instituto Guttmacher;

(3) Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001;

(4) Disponível em http://www.editoraideal.com.br/chico_ler_perguntas.php?id=21 , acessado em 15 de março de 2006;

(5) Cf. Manifesto Espírita sobre o Aborto. Federação Espírita Brasileira. Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 1998;

(6) O jornal Folha Espírita, edição de janeiro de 2005.

  • Jorge Hessen é natural do Rio de Janeiro, nascido em 18/08/1951. Servidor público federal lotado no INMETRO. Licenciado em Estudos Sociais e Bacharel em História. Escritor (dois livros publicados), Jornalista e Articulista com vários artigos publicados.