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As consequências da epidemia de microcefalia, que atinge pelo menos 20 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, vão além do cotidiano de mães, hospitais e clínicas de saúde de família, e chegam também aos tribunais. Jorge Hessen comenta.

  • Data :14/02/2016
  • Categoria :

18 de fevereiro de 2016

Juiz defende direito a aborto em casos de microcefalia com risco comprovado de morte

Ricardo Senra - @ricksenra Da BBC Brasil em São Paulo

As consequências da epidemia de microcefalia, que atinge pelo menos 20 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, vão além do cotidiano de mães, hospitais e clínicas de saúde de família, e chegam também aos tribunais.

À BBC Brasil, o juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara, que autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia (condição em que o feto nasce sem parte de seu sistema nervoso central) e outras doenças raras, disse que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é “válida” e precisa ser avaliada “caso a caso”.

“Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto”, afirma o titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, que já permitiu interrupção de gestações em casos de síndromes de Edwards e de Body-Stalk, anomalias que inviabilizariam a sobrevida do bebê fora do útero.

A afirmação foi feita no momento em que Pernambuco, principal epicentro da doença no Brasil, registra aumento nas mortes de bebês com microcefalia associada ao zika vírus.

Mesmo em casos comprovados de morte do bebê, a interrupção da gravidez está longe de ser unanimidade no país e gera intenso debate entre juristas, ativistas e sociedade civil.

Formado por membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Federação Espírita Brasileira (FEB), do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (FENASP), entre outros, o Movimento Brasil Sem Aborto afirma que interrupções em gestações de fetos com microcefalia ou outras má-formações são “inaceitáveis” sob qualquer aspecto.

Na opinião do juiz, entretanto, se o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencéfalos, “cuja vida após o nascimento é inviável”, também se justifica em “gestações em que o feto comprovadamente nascerá sem vida”, devido à microcefalia.

“A anencefalia e a microcefalia severa, com morte no nascimento, são casos similares”, argumenta o juiz Alcântara, por telefone. Ele afirma que, para que tomar a decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público.

Procurado, o Conselho Federal de Medicina disse discordar dessa visão. Em nota, a entidade afirma que “no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida”.

Pouca informação

Há poucos dados oficiais sobre mortes de fetos e recém-nascidos microcéfalos no Brasil – e os que existem estão desatualizados.

Questionado sobre o tema, o Ministério da Saúde diz que só tem informações consolidadas sobre mortes de recém-nascidos com a doença em território nacional até 2014, período anterior à epidemia. A pasta diz que depende de informações enviadas pelos Estados para obter números mais atuais.

À BBC Brasil, o Conselho Federal de Medicina afirmou que “a interrupção antecipada da gestação deve ser definida à luz do que determinam o Código Penal do Brasil e o Supremo Tribunal Federal (STF). A incompatibilidade com a vida foi a essência para a fundamentação do STF, quando se manifestou favoravelmente pelo aborto de fetos anencéfalos”.

No Código Penal, são previstas duas formas legais de aborto: em casos de risco de vida para a mãe ou em gestações resultantes de estupro. Em 2012, o STF admitiu uma terceira hipótese e a interrupção de gestações de fetos anencéfalos deixou de ser considerada crime.

Eugenia?

Nas redes sociais, em blogs e páginas religiosas, críticos do aborto afirmam que a interrupção de gestações por conta da microcefalia seria uma forma de “eugenia”.

O termo se refere a técnicas que visam “melhorar qualidades físicas e morais de gerações futuras”, segundo o dicionário Michaelis, e frequentemente é associado a políticas de controle social adotadas por Adolf Hitler durante o regime nazista alemão.

A professora de direito da Universidade de Brasília e especialista em bioética, a antropóloga Debora Diniz, vê “eugenia” nas políticas públicas que envolvem o controle de nascimentos: “Eugenia é quando o Estado pede que mulheres não engravidem, como foi feito”, disse ela à BBC Brasil.

Em localidades como Colômbia, El Salvador, Equador e Jamaica, as autoridades pediram que mulheres não engravidassem, por medo da microcefalia ligada ao zika. No Brasil, em novembro, o diretor de Vigilância de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde chegou a recomendar que as mulheres adiassem seus planos de gravidez. Dias depois, voltou atrás.

“Quando o país pede que suas mulheres não engravidem, quando isso portanto é uma política pública, o estrago é muito maior que o resultado das escolhas individuais das mulheres”, afirma Diniz. “Controlar liberdades da população é o pior caminho que o Estado pode seguir. A solução do problema não pode vir pelo controle dos úteros.”

Forte crítica às políticas do ministério da Saúde para erradicação da doença, a antropóloga, que tem passagens como professora visitante nas universidades de Leeds (Reino Unido), Michigan (Estados Unidos) e Cermes (França), entre outras, diz as mulheres não podem ser punidas pelo “ato de negligência do país em não ter controlado o mosquito Aedes aegypti “, que transmite o zika vírus.

“Ou o Estado oferece as melhores condições e cuidado permanente aos recém-nascidos com microcefalia, ou permite que as mulheres possam fazer a escolha individual de interromper suas gestações”, diz. “O aborto não é uma solução para esta tragédia, mas seria uma forma de proteger as mulheres vítimas da falta de políticas efetivas para erradicação da doença.”

Notícia publicada na BBC Brasil , em 26 de janeiro de 2016.

Jorge Hessen comenta*

A epidemia do vírus zika requer urgente debate e muita prudência. É estranhável apontar o algoz Zika, um vírus que foi descoberto na década 1940, e que nunca foi notório por causar defeitos de nascimento. Mas as instituições que estão pesquisando esses surtos estão buscando “provas” de uma relação entre o vírus Zika e a microcefalia, embora sejam necessárias mais investigações para entender essa relação. De qualquer forma, em nome das prováveis causas, supõe-se também o conjunto de falhas e metodologias grosseiras, realizados pelo Ministério da Saúde, SUS, seus institutos associados e suas autoridades constituídas, que supostamente provocaram e continuam provocando a inquieta crise de microcefalia em todo o Brasil.

Conjetura-se ter conexão aos mosquitos transgênicos desenvolvidos pela empresa de biotecnologia britânica Oxitec, que é financiado pela Fundação Bill e Melinda Gates. A Oxitec tem lançado os mosquitos Aedes geneticamente modificados no meio selvagem no Brasil desde 2011 para combater a dengue. A empresa produz até dois milhões de mosquitos geneticamente modificados por semana em sua “fábrica” em Campinas, Brasil.(1)

Noutro debate, acusa-se a vacina dTpa(2) que nunca foi aprovada e segura para uso durante a gravidez. Na verdade, dTpa é classificado pela FDA - Food and Drug Administration como droga de Classe C, indicando que não é uma escolha segura durante a gravidez. Para alguns especialistas, as [sinistras] consequências desta vacina testada é o que está sendo “varrida para debaixo do tapete”.(3) O que aponta mais uma vez para Bill Gates, o Imperador da eugenia e Vacinas.

De modo óbvio, o Ministério da Saúde e a Fiocruz afiançam que não há até o momento nenhuma evidência científica nacional ou internacional que relacione o aparecimento da microcefalia à administração da vacina dTpa ou qualquer vacina que faça parte do calendário nacional de imunização. O Ministério da Saúde afirma ainda que “as vacinas dupla e tríplice viral são usadas mundialmente, e não haveria condições de isso (más-formações) ocorrer apenas no Brasil.

Conversa vai, conversa vem, os arautos do aborto começam a mostrar as unhas e fazer seus estragos. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, de Goiás, já autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia e outras patologias raras. Na opinião de Jesseir, se o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencéfalos, também se justifica em gestações de microcéfalos, pois ambos casos são “incompatíveis com a vida”. Diz que para que tomar a decisão são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público. Todavia, contestando o conceito do juiz goiano, o Conselho Federal de Medicina divulgou uma recente nota assegurando que no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida. E o Movimento Brasil Sem Aborto assevera que interrupções em gestações de fetos com microcefalia ou outras más-formações são inaceitáveis sob qualquer aspecto.

A diretora do Centro Latino-Americano de Saúde Materno-Infantil da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) disse que “os casos de zika vão pressionar o debate sobre os direitos reprodutivos. A interrupção da gravidez, em qualquer situação, é uma decisão da mulher. (…) Uma jovem que engravidou sem planejamento e tem um filho com deficiência necessitará de cuidados especiais durante toda a vida. A sociedade tem de ajudar essa mulher, e ela precisa de apoio para ter suas decisões respeitadas”.(4) Ora, o argumento capcioso da “liberdade de escolha” da mulher é uma sandice. À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre sua vida e sua morte. E mais, são inúmeros os exemplos de mulheres que pensam em abortar, mas que desistem quando são ouvidas, ajudadas, acolhidas. Propor o aborto como solução a uma grávida quando se faz o diagnóstico de microcefalia é negar a ela o amparo de que realmente necessita.

Em países onde o aborto é legalizado, cerca de noventa por cento das gestações de crianças com síndrome de Down são interrompidas (assassinadas no útero). Não há pior forma de exclusão social do que eliminar o deficiente da existência. Neste macabro cenário do Deus nos acuda!, os abortistas profissionais identificam no pernilongo seu melhor aliado. Os políticos e meios de comunicação partidários do abortamento se unem em uníssono à campanha pró aborto. O diretor da OMS das Américas é mais explícito em uma mensagem com forte conteúdo eugênico quando afirma: “Não podemos tolerar que continuem nascendo crianças com más-formações”.

Há sóbrias razões científicas para ir de encontro ao aborto, sobretudo do microcéfalo. Com a biogenética, vislumbramos a diversidade como o nosso maior patrimônio coletivo. E o embrião anormal, ainda que portador de microcefalia, compõe parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado por elevadas razões. Os argumentos tal qual justificam a morte do microcéfalo serão os mesmos que corroboram a subtração da vida de qualquer outra pessoa - ou será que existem pessoas com mais vida e outras com menos vida? O microcéfalo é um ser vivo intra-útero. Ele nasce com vida e pode como qualquer recém-nascido ir a óbito com minutos, dias, meses ou após muitos e muitos anos. Se ele nasce vivo, o aborto é criminoso, pois lhe ceifa a oportunidade e a experiência da reencarnação.

Ademais, o bebê com microcefalia possui preservada a parcela mais entranhada do cérebro, matriz, portanto, do controle autômato de funções viscerais, a saber: batimentos cardíacos e capacidade de respirar por si próprio, ao nascer. Como ainda são misteriosos os enigmas da relação cérebro-mente, não podemos consentir que nossa falta de inteligência seja o guia de deliberações erradas como a do abortamento provocado desse feto. Tal ser não pode perder a dignidade nem o direito de nascer.

Até porque, os espíritos desses bebês especiais são espíritos que já viveram diversas outras existências, com deslizes e acertos. São espíritos que precisam passar pela experiência da microcefalia, como um processo de ressarcimento e cura para suas pendências morais do passado danificado. Portanto, que nenhuma das mães aborte esses bebês. Ante os códigos das leis do Criador, se houver um caso na família de microcefalia é porque o grupo necessita desta experiência, para dilatar os dons do amor. Assim, a família tem que se doar, pois nada ocorre por acaso, tudo tem matriz na Lei de Causalidade.

É a Justiça Divina atuando, ainda que não compreendamos as necessárias aplicações das sanções do Criador.

Referências bibliográficas:

(1) Disponível em: A FARSA DAS VACINAS, por Dra. Suzanne Humphries. – Quitéria Chagas <http://quiteriachagas.com/2016/02/06/a-farca-das-vacinas-por-dra-suzanne-humphries/>, acessado em 11/02/2016;

(2) O DTpa combina o tétano, difteria e coqueluche (tosse convulsa) - vacinas em uma única vacina;

(3) Disponível em: A FARSA DAS VACINAS, por Dra. Suzanne Humphries. – Quitéria Chagas <http://quiteriachagas.com/2016/02/06/a-farca-das-vacinas-por-dra-suzanne-humphries/>, acessado em 11/02/2016;

(4) Disponível em Microcefalia dos abortistas e sua proposta de eugenia - Instituto Liberal.

  • Jorge Hessen é natural do Rio de Janeiro, nascido em 18/08/1951. Servidor público federal aposentado do INMETRO. Licenciado em Estudos Sociais e Bacharel em História. Escritor (dois livros publicados), Jornalista e Articulista com vários artigos publicados.