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Nos Estados Unidos, estima-se que exista uma dívida de US$ 10 bilhões com a Justiça contraída por cerca de 10 milhões de homens e mulheres que tiveram passagem pelo sistema de justiça criminal. É uma dívida que não é muito estudada - ou compreendida. Glória Alves comenta.

  • Data :20/12/2015
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20 de dezembro de 2015

A polêmica experiência das prisões nos EUA que cobram pela estada dos prisioneiros

Jessica Lussenhop BBC News

David Mahoney está devendo US$ 21 mil (cerca de R$ 80 mil). Mas não é por causa do cartão de crédito ou financiamentos universitários.

Ele acumulou a enorme dívida nos dias em que passou em um presídio de Marion, no Estado de Ohio (EUA), uma pequena cidade que enfrenta uma alta de casos de dependência de heroína. O Estado, assim como diversos locais nos Estados Unidos, cobra dos seus presos uma taxa conhecida como “pague para ficar”.

Ele tinha de pagar US$ 50 (R$ 190) por dia na prisão, mais uma taxa de reserva de US$ 100 (RS$ 380). Era quase o esquema de um hotel.

Mahoney, de 41 anos, vem lutando contra o vício desde sua adolescência - às vezes roubando para comprar drogas. Ele foi pego diversas vezes, inclusive assaltando o mesmo bar pela segunda vez.

Hoje ele está sóbrio há 14 meses e mora e trabalha no Arnita Pittman Community Recovery Center, uma casa de recuperação no norte da cidade. Seu tutor diz que ele está indo “muito bem” e espera que um dia ele mesmo se torne um conselheiro da casa.

Mas ele ainda sofre com as dívidas. Além da cobrança pela estadia na prisão, ele ainda precisa pagar restituição às vítimas que roubou e custos administrativos da Justiça.

“Obviamente a situação em que me encontro é minha culpa. Estou tentando recomeçar”, diz. “Mas pessoas que acabam na prisão normalmente já estão com problemas. Elas estão passando por julgamento e sofrimento. Por que focar nas pessoas que já estão com problemas?”

Estudo

Ele não está sozinho. Um de seus vizinhos na casa de recuperação deve cerca de US$ 22 mil. Um terço dos moradores deve ainda mais: US$ 35 mil. Eles ouviram falar de um homem na cidade que deve US$ 50 mil - o que é confirmado pela casa de recuperação.

“Estão me cobrando”, diz Brian Reed, o homem com uma conta de US$ 35 mil. “Fico sem esperanças.”

Até o xerife do condado, Tim Bailey, que apoia as taxas, ficou surpreso ao saber o valor que as dívidas tinham atingido.

“Uau, isso é um escândalo”, disse à BBC.

Nos Estados Unidos, estima-se que exista uma dívida de US$ 10 bilhões com a Justiça contraída por cerca de 10 milhões de homens e mulheres que tiveram passagem pelo sistema de justiça criminal. É uma dívida que não é muito estudada - ou compreendida.

Na segunda-feira, o American Civil Liberties Union (ACLU, sigla para a União Americana pelas Liberdades Civis, ONG empenhada na defesa de direitos e liberdades individuais) de Ohio, lançou o primeiro grande estudo que examina especificamente políticas de “pague para ficar” e como elas são usadas nos Estados.

Transferência de ônus

Após solicitar registros de todas as prisões de 75 cidades e condados de Ohio, o estudo verificou que 40 cobram taxas por dia de permanência.

O local em que você é detido e preso pode fazer uma grande diferença em como as taxas são cobradas - elas afetam mais condados rurais e nos subúrbios, e variam de US$ 1 a US$ 66 por dia. O estudo descobriu ex-presidiários com dívidas de até US$ 35 mil (cerca de R$ 133 mil).

“Alguns dizem que esta dívida afeta sua concessão de crédito e os impede de fazer diversas coisas”, diz Mike Brickner, diretor de políticas sênior do grupo.

De acordo com Lauren-Brooke Eisen, conselheira sênior do programa de justiça do Brennan Center, da Escola de Direito da Universidade de Nova York, esse tipo de taxa é legalizada em quase todos os Estados americanos - menos em Washington DC e no Havaí.

Seu grupo trabalha em um projeto para mostrar quais são os lucros e custos disso pelo país, mas no momento a prática ainda não é muito estudada.

“Há uma transferência do ônus para os membros mais pobres da nossa sociedade no sistema de Justiça. Se eles não podem pagar, os membros da sua família pagam”, diz ela.

Após os protestos denunciando a violência policial contra negros em Ferguson (no Estado do Missouri), foi revelado que tribunais pelo país estavam usando a aplicação da lei para gerar receitas para o governo local. Brickner diz que políticas de ‘pague para ficar’ são apenas um exemplo de como tentar arrecadar dinheiro de pessoas pobres no sistema criminal de justiça.

“Essas políticas simplesmente não funcionam. As pessoas estão saindo da prisão com dívidas de centenas de milhares de dólares e, se você é um ex-presidiário, isso é mais um peso”, diz.

“É um programa que pode fazer pessoas com uma mentalidade dura em relação ao crime se sentirem bem, mas é uma prática infrutífera.”

Dale Osborne, administrador da prisão em que Mahoney ficou, defende a taxa com o mesmo argumento usado desde que a ela foi legalizada em Ohio, em meados dos anos 1990.

“Ela compensa as despesas dos contribuintes. Quanto mais dinheiro eu gero em uma unidade, menos o contribuinte precisa pagar.”

Mas ele admite que o programa arrecada, a cada ano, apenas cerca de 3% (entre US$ 60 mil a US$ 70 mil) dos US$ 2 milhões cobrados de ex-presidiários no período.

“Se não pudermos mais cobrar a taxa aqui, não vou ter nenhuma grande dor de cabeça por isso”, diz.

A quantia que é arrecadada não vai direto para os cofres do condado. A prisão tem contrato com a empresa Intellitech Corporation, que atua com um agente de cobrança, enviando cartas e fazendo telefones para antigos detentos.

Toda vez que alguém paga ou negocia uma dívida, 30% do valor vai para o condado e 70% para a empresa.

De acordo com o presidente da empresa, John Jacobs, a Intellitech tem programas de cobrança em 12 condados em Ohio e em seis outros Estados.

“É algo que vamos continuar a fazer, porque acreditamos nisso”, diz ele, chamando o programa de “uma vitória para o contribuinte e para o xerife”.

Cobrança

Outras jurisdições do Estado optaram por implementar as cobranças por conta própria. O condado de Macomb, no Michigan, tem um dos programas mais antigos, e no passado anunciou que havia coletado US$ 18 milhões em 26 anos.

Mas o xerife Tony Wickersham diz que a arrecadação caiu desde 2009. Nos últimos três anos, eles arrecadaram apenas US$ 240 mil por ano com dois funcionários dedicados a isso. O custo de manter o programa é praticamente o mesmo do que ele arrecada, diz ele.

Muitos condados com resultado parecidos ou que operavam o programa no vermelho abandonaram a prática. Outros dizem que mesmo as pequenas quantias recolhidas valem o esforço. O condado de Dakota, em Minnesota, usa o dinheiro arrecadado em programas de assistência a ex-presidiários.

“Nossa meta é reduzir a reincidência. Se pudemos usar esse dinheiro para não vê-los de novo, já valeu”, diz o subxerife Joe Leko.

Em 2005, um estudo de 224 prisões do país descobriu que não havia consenso em relação à prática: administradores de prisões a classificavam tanto como “a mais eficiente” quanto como a “menos eficaz”.

Também varia a política adotada pelos condados para lidar com débitos enormes. Muitas pessoas endividadas descreveram, na pesquisa feita pela ACLU, os “cobradores como agressivos e disseram que eles ameaçaram denunciá-los para agências de crédito”, disse Brickner.

Em Michigan, o site do condado de Macomb diz: “Processamos cerca de 1200 casos por ano. Já confiscamos salários, contas bancárias e restituição de impostos. Já cobramos em forma de propriedades (recolhemos veículos, barcos, casas de estilo trailer etc).” Wickersham diz que eles só vão atrás do dinheiro nos casos em que o ex-presidiário conseguiu emprego após a soltura.

Brickner, da ACLU, argumenta que a prática é essencialmente equivocada.

“Estamos em uma situação em que queremos ver reforma em nosso sistema de justiça criminal”, diz ele. “Tenho esperanças de que, por meio dos dados e dessas histórias, as pessoas irão ver que é uma política que simplesmente não funciona”, diz.

Tanto Mahoney quanto Reed dizem que suas famílias ajudaram com as dívidas, mas que agora já não o fazem. Mahoney está se concentrando em pagar a dívida escolar para poder voltar às aulas e terminar seu curso tecnológico.

Ele diz que não tem muitas esperanças de que consiga pagar a dívida da prisão, mas espera que a prática seja interrompida.

“Gostaria de ver isso parar e parar de afetar a vida das pessoas”, afirma.

Notícia publicada na BBC Brasil , em 10 de novembro de 2015.

Glória Alves comenta*

No dia 10 de dezembro de 1948 foi adotada e proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, três anos após o término de uma das mais tristes páginas da história da Humanidade, a Segunda Guerra Mundial. No dia 10 de dezembro, comemoramos mais um avanço do sentimento da criatura humana, contudo ainda não vemos a DDH sendo cumprida em seus artigos.

Há pessoas que pensam e afirmam que os direitos humanos deveriam ser assegurados somente para as denominadas pessoas de bem; quando se trata dos criminosos e infratores das leis humanas alimenta-se, muitas vezes de forma velada, o desejo que sejam exterminados; algumas pessoas dizem que em nosso país deveria ser aplicada a pena de morte para determinados crimes.

E a BBC Brasil trata de mais uma situação realmente polêmica, a cobrança de uma taxa pela estadia dos detentos: o “pague para ficar”; essa situação ocorre em presídios dos Estados Unidos da América, um dos países mais desenvolvidos do mundo com um alto IDH (Índice de Desenvolvimento Humano); no entanto, os EUA possuem a maior população carcerária mundial, cerca de 2,3 milhões de detentos.

Buscando a Constituição Federal Americana, de 1789, que assegura aos 50 estados autonomia suprema para legislarem sobre qualquer matéria, desde que não haja violação às regras fundamentais contidas na Constituição, cada um dos 50 estados norte-americanos pode livremente estabelecer normas jurídicas sobre o Direito Criminal. Desta forma, vemos que em alguns estados a pena de morte ainda é adotada, como por exemplo no Texas, na Flórida, no Alabama e na Geórgia.

A taxa “pague para ficar” não é nova, ela foi legalizada em Ohio, em meados dos anos 90. No Estado de Missouri, a taxa é usada para gerar receitas para o governo local. Um dos administradores das prisões diz que essa cobrança “compensa as despesas dos contribuintes. Quanto mais dinheiro eu gero em uma unidade, menos o contribuinte precisa pagar."

Já o presidente da empresa John Jacobs, responsável por essa cobrança, em Ohio, e em outros Estados, confessa: “é algo que vamos continuar a fazer, porque acreditamos nisso”, e diz ainda que o programa é “uma vitória para o contribuinte e para o xerife”. O subxerife Joe Leko, do condado de Dakota, em Minnesota, por sua vez, argumenta: “nossa meta é reduzir a reincidência. Se pudemos usar esse dinheiro para não vê-los de novo, já valeu”.

É incontestável, a lei humana deve ser cumprida; não pretendemos aqui defender o crime, e nem que a sociedade deixe de se acautelar contra o mal, onde e como se apresente, é necessário mesmo prevenir os vícios e as tragédias que engendram. Contudo, precisamos entender que para combater o crime, não devemos odiar o criminoso. “O Pai não quer a morte do ímpio; não quer a condenação do mau, do ingrato, do injusto, mas sim a sua regeneração, a sua salvação, a sua vida, a sua felicidade.”(1)

Muitas vezes a lei humana não atende aos objetivos de ressocialização do indivíduo, então, como fica a regeneração do apenado? Isso sem falar das condições das penitenciárias; o que são na realidade as prisões, o que elas têm produzido ultimamente? Além da superlotação, se transformaram em verdadeiras escolas do crime.

Vejamos o depoimento dado por um Espírito, em o livro “O Céu e o Inferno”, de Allan Kardec. Assassino condenado pelo júri de Foix, cidade francesa, e executado em setembro de 1864, Jacques Latour. Arrependido pelos seus crimes, narra através de um médium, a real situação dos condenados nas prisões. Diz ele:

“Falha é, porém, a justiça dos homens; uma falta muita vez passageira leva o homem ao cárcere, que não deixa de ser um foco de perversão. Daí sai ele completamente corrompido pelos maus exemplos e conselhos. Dado, porém, que a sua índole seja boa e forte para se não corromper, ainda assim, de lá saído, ele vai encontrar fechadas todas as portas, retraídas todas as mãos, indiferentes todos os corações!(2)

Então nos perguntamos: Como recuperar alguém, que antes de sair da prisão já se encontra com uma dívida tão grande que, na maioria dos casos, é impagável? Que fará ele para restituir o prejuízo à sociedade, se a maioria não consegue emprego? Alguns reincidirão no crime. A reintegração do preso na sociedade deve-se fazer através de um projeto que tenha por finalidade reeducá-lo moralmente, para que, ao sair da prisão, esteja em condições de voltar ao convívio social; assim entendemos a justiça humana, que deve estar alicerçada no respeito ao direito do próximo, seja ele quem for.

“A vivência social pressupõe respeito a determinadas normas de conduta, para se tornar mais harmoniosa e pacífica. Para isso é imprescindível a aquisição de virtudes relacionadas a si mesmo como amor ao trabalho, responsabilidade, equilíbrio e virtudes em relação à comunidade como gentileza, generosidade, tolerância e respeito.”(3)

As leis humanas são reformadas naturalmente, pela força das coisas e pelos homens de bem que influenciam essas mudanças; neles o sentimento de justiça, de amor e caridade já estão desenvolvidos, “muitas já ele reformou e muitas outras reformará. Espera!”(4)

Na incerteza de como devemos proceder para com aqueles que infringem as leis humanas e que causam prejuízos a população, trate o homem de saber como quereria que com ele procedessem, em circunstância idêntica.

O crime deve ser combatido, “mas ampare-se a criatura que se lhe enredou nas malhas tenebrosas. O Mestre indicou o combate constante contra o mal, todavia, aguarda a fraternidade legítima entre os homens por marco sublime do Reino Celeste. […] Lute-se contra o crime, mas ampare-se a criatura que se lhe enredou nas malhas tenebrosas. O Mestre indicou o combate constante contra o mal, todavia, aguarda a fraternidade legítima entre os homens por marco sublime do Reino Celeste”.(5)

Ah, se os homens que criam as leis e aqueles que devem zelar pela justa e correta aplicação da pena aos condenados conhecessem realmente a natureza humana! Se conhecessem as leis que regem a Natureza, saberiam que “tudo serve, tudo se encadeia na Natureza, desde o átomo primitivo até o arcanjo, que também começou por ser átomo”, essa é a determinação do Criador. O homem virtuoso de hoje pode ter sido o delinquente de ontem. Não nos lembramos das existências anteriores, mas sabemos que as tendências que trazemos hoje nos fala desse passado.

Qual de nós pode se dizer puro? Santo? Se vivemos num mundo de provas e expiações, caminhando junto com todos os criminosos que temos notícias, é que Deus em sua Infinita Sabedoria e Misericórdia permite que eles nos sirvam de ensinamento. Quando praticarmos verdadeiramente as Leis de Deus, esses ensinamentos não serão mais necessários, e todos os Espíritos que estejam deliberadamente no mau, Espíritos Impuros, serão dispersados pelos mundos inferiores, de acordo com as suas tendências.

Na Terra estamos construindo a nossa pureza espiritual, somos Espíritos em construção, e Allan Kardec, o Insigne Codificador da Doutrina Espírita, perguntou aos Espíritos Superiores sobre a condição de evolução moral do homem: “Assim, pode dar-se que os homens mais civilizados tenham sido selvagens e antropófagos?” E eles responderam: “Tu mesmo o foste mais de uma vez, antes de seres o que és.”(6)

Se os homens responsáveis pela aplicação da lei penal soubessem disso, certamente empenhar-se-iam no sentido de buscarem regenerar alguns desses irmãos em Humanidade, que à falta da educação moral, recaíram nos vícios e delitos de um passado mal vivido. Jacques Latour, Espírito, em seu depoimento nos deixa claro a necessidade da educação: “Bem aconselhado na vida, eu não teria jamais praticado todo esse mal, mas, sem repressão, obedeci cegamente aos meus instintos. Que responsabilidade assumem os que recusam instrução às classes pobres da sociedade! Acreditam que com polícia e soldados se previnem crimes… Que grande erro!”(7)

Como podemos perceber, o Espírito Jacques Latour, em seu depoimento - e vale a pena lermos toda a mensagem que consta do livro listado no final do nosso comentário -, nos chama atenção para a necessidade da educação moral do ser; a nossa preocupação como pais e também conosco mesmos nos leva a buscarmos quase sempre o aprimoramento intelectual, visando a nossa vida profissional. Não podemos esquecer que somos Espíritos, e nos elevaremos à perfeição infinita através da sabedoria e do sentimento. Tão somente com a intelectualidade sem a moralidade não nos pouparemos das quedas em nossas existências; enquanto que o avanço moral jamais será excessivo, representa mesmo o ponto mais importante da caminhada evolutiva.

Portanto, só a educação poderá reformar os homens, que, então, não precisarão mais de leis tão rigorosas. “Não por essa educação que tende a fazer homens instruídos, mas pela que tende a fazer homens de bem. A educação convenientemente entendida, constitui a chave do progresso moral.”(8)

Transcrevemos aqui um trecho de uma conversa de Chico Xavier com a senhora Maria José sobre os benefícios usufruídos pelos penitenciários do Distrito Federal com as visitas feitas, aos domingos, pela manhã, por alguns diretores da Federação Espírita Brasileira.

“E nossa irmã, atenta aos nossos comentários, indaga do querido médium: Se a prece representa um estado de alma pura, como poderá tê-lo o criminoso? Vale alguma coisa, aos olhos de Deus, a oração dos delinquentes?”

“- A prece de um criminoso, por ser a de um irmão faltoso, vale muito quando feita com arrependimento sincero. Numa prisão acham-se encarnados e desencarnados, algozes e vítimas, ligados pelos laços do Amor de Deus. E, quando, dentre eles, um se mostra arrependido do mal que fez e, ajoelhando a alma, ora ao Pai, na linguagem do coração, na sinceridade e na humildade, com vontade de ressarcir suas faltas, uma surpresa aponta no íntimo dos outros colegas e todos acabam envolvidos na Resposta do Criador, que é sempre algo de incentivo de Seu Amor e de Suas Bênçãos! Via de regra, depois de uma Prece assim feita entre almas dormidas, fechadas, endurecidas no crime, algumas acordam para a realidade do Roteiro cristão, sentindo os remorsos primeiros, dando os primeiros passos em prol de sua redenção.”(9)

Louvado seja Deus de Infinita Misericórdia!

Bibliografia:

(1) “Parábolas e Ensinos de Jesus” – Cairbar Schutel;

(2) “O Céu e o Inferno” - Allan Kardec – 2ª Parte: Criminosos Arrependidos;

(3) Sociedade Espírita Fraternidade - Estudo teórico-prático da doutrina espírita;

(4) “O Livro dos Espíritos”, Allan Kardec - Q. 797;

(5) “Pão Nosso” - Espírito Emmanuel – Francisco Cândido Xavier - 122 - Pecado e pecador;

(6) “O Livro dos Espíritos”, Allan Kardec - Q. 787;

(7) “O Céu e o Inferno” - Allan Kardec – 2ª Parte: Criminosos Arrependidos;

(8) “O Livro dos Espíritos”, Allan Kardec - Q. 917 – comentário de Allan Kardec;

(9) “Chico, de Francisco” - Adelino da Silveira - A Prece dos Criminosos.

  • Glória Alves nasceu em 1º de agosto de 1956, na cidade do Rio de Janeiro. Bacharel e licenciada em Física. É espírita e trabalhadora do Grupo Espírita Auta de Souza (GEAS). Colaboradora do Espiritismo.net no Serviço de Atendimento Fraterno off-line e estudos das Obras de André Luiz, no Paltalk.