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As regras para o diagnóstico de casos de anencefalia - que permitirão à gestante optar de forma precoce entre a manutenção da gestação ou a antecipação terapêutica do parto - foram publicadas no Diário Oficial da União. Reinaldo Monteiro Macedo comenta.

  • Data :24 Jun, 2012
  • Categoria :

2 de julho de 2012

Definidos critérios médicos para diagnóstico da anencefalia na gravidez

Com informções do CFM

Norma de diagnóstico

Pouco mais de um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou normas para estabelecer como os médicos devem fazer o diagnóstico da condição do feto.

As regras para o diagnóstico de casos de anencefalia - que permitirão à gestante optar de forma precoce entre a manutenção da gestação ou a antecipação terapêutica do parto - foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/5).

A norma traz orientação sobre a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante.

Condições básicas

Depois da decisão jurídica, o CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas para fazer o diagnóstico.

A orientação básica da entidade é que o diagnóstico deverá ser feito por “exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos”.

Se a mãe decidir pela interrupção da gravidez, a cirurgia deverá ocorrer em “hospital que disponha de estrutura adequada”.

Diagnóstico da anencefalia fetal

As diretrizes do CFM definem que o diagnóstico de anencefalia deverá ser feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª semana de gestação.

Esse exame deverá conter duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável.

Será obrigatório ainda um laudo assinado por dois médicos capacitados para tal diagnóstico.

Apoio à gestante

Diante do diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de buscar outra opinião ou solicitar a realização de junta médica.

Ainda de acordo com o texto do CFM, o médico deverá prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir.

Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico - a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco.

As pacientes deverão ser informadas pelo médico sobre os riscos de recorrência da anencefalia em gestações futuras.

Estudos indicam que o uso diário de cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses antes da gestação, reduz pela metade o risco de anencefalia.

Decisão da mãe

O CFM reforçou no texto da resolução que, ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de, livremente, decidir manter a gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de gestação.

Pode, ainda, adiar a decisão para outro momento.

Se a gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento por escrito. A ata, as fotografias e o laudo do exame integrarão o seu prontuário.

A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.

Notícia publicada no Diário da Saúde , em 15 de maio de 2012.

Reinaldo Monteiro Macedo comenta*

Este é um assunto que diverge opiniões, uns defendendo que deve ser tratado no âmbito religioso, enquanto que para outros ele deve ficar limitado ao nível científico. Como espíritas, uma vez que temos a nossa fé baseada na razão, lastreada pelo fato do Espiritismo ser ao mesmo tempo ciência, filosofia e religião, devemos olhar para esse tema de modo a considerar as diversas vertentes que ele abarca, antes de emitirmos qualquer opinião a respeito.

Dessa forma, levando em conta os aspectos científicos, podemos considerar o anencéfalo como sendo alguém em vida vegetativa, onde o coração segue bombeando o sangue, os pulmões recebem a carga necessária, os órgãos trabalham, apesar de não haver consciência. Sabemos, como espíritas, que somente o espírito tem a capacidade de “agregar matéria” e, por isso, se esse espírito não estivesse ao comando do corpo, não haveria como formar os seus próprios órgãos. O Espírito expressa-se através do perispírito ou do corpo espiritual, e este, por sua vez, é que modela o corpo físico. Havendo erros ou deficiências na modelagem, em algumas situações, isto poderá ser atribuído a deformações do próprio perispírito, originadas por atitudes, comportamentos e vícios mentais do espírito reencarnante. Essas curtas experiências poderão funcionar como ajustes energéticos do próprio perispírito. Assim, o aborto não aliviará alguém, muito pelo contrário, somente agravará o sofrimento, não permitindo o livre funcionamento das leis naturais.

Conforme consta da Folha Espírita - Dezembro/2004: “O raciocínio, portanto, deve ser outro: diante do feto deficiente, é preciso que os pais pensem no grau de comprometimento que têm para com esta alma doente, e nos esforços que devem empreender para ajudá-la a recuperar-se. Também não há nenhuma razão para se invocar direitos que não existem, como o da mãe, o do pai, o da equipe médica ou o do Estado, de provocar o aborto, porque o anencéfalo constitui-se em um organismo humano vivo. Eliminá-lo, portanto, é crime.”

Nossa consciência nos diz que a única atitude compatível com a Lei do Amor é a da misericórdia, a da compaixão, em relação ao feto anencéfalo. O assunto requer estudo e reflexão para seu correto dimensionamento e formação de opinião. Sendo assim, recomendamos consulta aos artigos através dos links:

http://jorgehessenestudandoespiritismo.blogspot.com.br/2009/06/ anencefalia-um-sofrimento-programado.html  e http://www.amebrasil.org.br/html/aborto_ainda.htm .

  • Reinaldo Monteiro Macedo é aposentado, administrador e analista de sistemas de formação, expositor de estudos e colaborador do Centro Espírita Nair Montez de Castro no Rio de Janeiro/RJ e de algumas outras Casas.