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A Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu um projeto de lei, do deputado Rafael Silva (PDT), que propõe a castração química como tratamento de pedófilos. Polêmica, a proposta já chegou a ser apresentada anteriormente no Congresso, em Brasília, onde não foi adiante. Jorge Hessen comenta.

  • Data :29/04/2011
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Assembleia analisa castração química

Deputado de SP propõe a polêmica medida que obriga pedófilos a usar hormônios; texto semelhante foi arquivado no Congresso

  • O Estado de S.Paulo

A Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu um projeto de lei, do deputado Rafael Silva (PDT), que propõe a castração química de pedófilos. Polêmica, a proposta já chegou a ser apresentada anteriormente no Congresso, em Brasília, onde não foi adiante.

Silva quer a utilização de hormônios como medida terapêutica e temporária, de forma obrigatória. A prescrição médica caberia ao corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Outra polêmica que deve ser suscitada é em relação à competência do Estado para legislar sobre o tema. Segundo o deputado Rafael Silva, “o presente projeto não cria penas, tampouco condições adicionais para a concessão dos benefícios, notadamente matérias de competência da União”. “Tem, sim, o objetivo de autorizar o governo do Estado a adotar tratamento hormonal àqueles que se enquadrem no perfil de pedófilos.”

O parlamentar ressaltou ainda que a castração química é um tratamento reversível e utilizado em Estados Unidos (Texas, Califórnia, Montana), Itália, Portugal, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Grã-Bretanha e Polônia. “A violência e o abuso sexual, principalmente contra crianças e adolescentes, atingem proporções alarmantes em nosso Estado. Diante disso, a castração química pode ser uma possível solução para o problema, com a utilização de hormônios femininos para diminuir o desejo sexual dos criminosos”, justificou.

Brasília. Em 2007, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) sugeriu a castração química - mais especificamente designada de “terapia de redução da libido”. Inicialmente, a medida seria compulsória - o que acabou barrado por outros parlamentares, por considerarem a determinação pena cruel, contrária à Constituição. Pela proposta final, os condenados por crimes de pedofilia cometidos contra menores de 14 anos (estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores) poderiam, caso quisessem, receber tratamento químico hormonal, para diminuição do desejo sexual. O texto, com emendas, chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) dois anos depois.

Lá, até obteve o parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. “Não vislumbramos uma alternativa penal igualmente eficaz à terapia química.”

Cadastro. O projeto, porém, parou no Congresso - o texto de Camata foi levado posteriormente ao plenário e à Comissão de Direitos Humanos para análise e arquivado no dia 2 de fevereiro deste ano.

Além desse, outros dois projetos da Câmara, apresentados em 2008 e 2009, colocaram a castração química na lista das penas alternativas. Os parlamentares, no entanto, se mostram mais favoráveis a aprovar medidas como a criação de um cadastro nacional de pedófilos, sugerido pela CPI da Pedofilia.

PARA LEMBRAR

O Ambulatório de Transtornos de Sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC, em Santo André, aplica há anos a polêmica injeção de hormônios femininos que diminui o desejo sexual de pedófilos.

A castração química, porém, só é usada quando o paciente solicita e assina um termo de consentimento.

Em geral, são pessoas que respondem a processo ou a inquérito policial, encaminhadas por ordem judicial. Outros procuram o tratamento por vontade própria.

O serviço surgiu em 2003 e atende pacientes com diagnóstico de pedofilia - considerada um distúrbio psiquiátrico.

Notícia publicada no estadao.com.br , em 31 de março de 2011.

Jorge Hessen comenta*

Violência sexual, embora seja tema potencialmente complexo, polêmico e nefasto, não há como ignorá-lo no contexto de nossa situação na Terra. Desde 2007, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para acrescentar ao Código Penal Brasileiro a pena de “castração química” a réus condenados que cometeram crimes de estupro e corrupção de menores. Alguns especialistas da área da psiquiatria esposam a tese de que os impulsos sexuais anormais (estupro e pedofilia) são devidos a problemas na formação de caráter do ofensor, traumas de infância, formas de criação. Outros defendem a tese das causas de doenças mentais ou psicopatias, chamadas de parafilias. Seja qual for a causa, de tempos em tempos a mídia proporciona grande espaço aos defensores da punição, seja através da remoção dos órgãos sexuais do indivíduo, da emasculação ou da castração química.

Discute-se a busca de uma fórmula penal para aqueles que cometem crimes contra a liberdade sexual, especialmente os praticados contra crianças e os que envolvem motivações de ordem sexual contra elas. No Brasil, o pilar do direito penal tem matrizes no direito canônico, destarte o crime se confunde com a noção de “pecado”.

Para alguns juristas, o nosso sistema repressivo é inspirado no modelo imposto pela Santa Inquisição, no qual castigos corporais e tortura eram de utilização diária.(1) Verdade ou não, é o que afirmam esses juristas. Considerando que violência e abuso sexual, principalmente contra crianças e adolescentes, atingem proporções alarmantes em nosso país, seria a castração química uma possível solução para o problema?

A castração para os sex ofenders (2), especialmente para os child molestors (molestadores de crianças), é tema controverso que tem estado em voga na mídia mundial com muita frequência e larga repercussão. O debate existe por causa do estupro e, principalmente, da pedofilia (que ganhou proporções gigantescas após o ano 2000, com o escândalo causado pela notícia do envolvimento de clérigos pertencentes à igreja de Roma e, mais recentemente, diversos casos na Itália, também envolvendo membros da Igreja). Como se não bastasse, acrescente-se a isso o fato de que a Internet(3) transformou-se no veículo para a difusão de filmes e fotos contendo material que registra condutas que são tidas como atentatórias às crianças.

Além do discurso sobre a tão propalada perda do controle sobre a violência urbana, observamos que está tomando corpo o grito daqueles que defendem a repressão de determinados crimes de forma considerada brutal no clamor de que “algo precisa ser feito” e que “os fins justificam os meios”.(4)

Existem profissionais ligados à área da neuroquímica que defendem a tese de que o problema [crime sexual] é químico, devido à quantidade de hormônios masculinos acima do normal no organismo desses ofensores, em especial a testosterona. Há juristas que apregoam o tratamento como uma alternativa voluntária para o condenado.(5) A castração química é um tratamento reversível e utilizado nos Estados Unidos (Texas, Califórnia, Montana), Itália, Portugal, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Grã-Bretanha e Polônia.

O Ambulatório de Transtornos de Sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC, em Santo André, aplica há anos a contestada injeção de hormônios femininos que diminui o desejo sexual de pedófilos e só é usada quando o paciente solicita e assina um termo de consentimento.(6) O serviço surgiu em 2003 e atende pacientes com diagnóstico de pedofilia – considerada um distúrbio psiquiátrico. O procedimento envolve a administração de hormônios supressores da testosterona, cujo objetivo é frear o desejo sexual.

A primeira proposta da castração química surgiu nos EUA e seria realizada com a injeção de uma substância que destruiria as válvulas que controlam a entrada e saída do sangue nos corpos cavernosos do órgão sexual masculino, bloqueando sua função erétil. Atualmente, a castração química “melhor aceita” é a realizada com a aplicação do medicamento Depo-Provera (acetato de medroxyprogesterona), que inibe a produção de testosterona.

Pesquisadores e outros defensores da castração exibem estatísticas que apontam: redução da reincidência do crime de 75% para 2% dentre aqueles que foram submetidos ao “tratamento”. No Brasil, só é permitida a castração química feita por meio do medicamento acetato de ciproterona, também usado para tratamento de câncer de próstata. A discussão gira em torno de se definir se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os pedófilos, que com a medida perderão apenas a libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinquir, pois sem a vontade sexual não há o porquê da realização do doentio ato.

É evidente que a castração química não resolve o problema do crime nem do criminoso, pois existem outros meios para o delinquente praticar o ato, ele usa de outras forças porque o desequilíbrio para o mal está na mente e não nos órgãos sexuais. A aplicação da pena [castração] pune o criminoso, mas não melhora o homem espiritual e pode até conduzi-lo ao estado de revolta e do desejo da vindita. Molestadores têm seu psicológico comprometido, além de traços de perversidade; o desejo erótico sai da fantasia e parte para a violência na prática. O criminoso sexual precisa de tratamento para sua mente destrambelhada através de reeducação sócio-educativa no sistema prisional a fim de que possa ser conduzido de volta ao equilíbrio e à normalidade com o passar do tempo, após o cumprimento da pena pelo crime cometido.

Sendo um desnorteado da alma, e ao mesmo tempo um criminoso, não pode ficar impune. Contudo, precisa de tratamento psíquico e espiritual. Não defendemos a castração química, porque segundo cremos, não passa de um paliativo, embora seja para  alguns pior que a pena de morte. Por essas razões, somos favoráveis a um tratamento psiquiátrico associado a um tratamento espiritual.

Sim! Cabe refletir, à luz da Doutrina Espírita, sobre os crimes e sobre a lei. O mandamento maior da lei divina inclui a caridade para com os criminosos, por mais difícil que possa parecer ter este sentimento diante da barbárie. Perante a Lei de Deus somos todos irmãos, por mais que repugne a alguns tal ideia. O criminoso é alguém que ainda não se conscientizou dessa Lei, que não reconhece a paternidade divina e portanto não vê no outro um irmão. Nós, que já temos esses valores, sabemos que ele é, também, um filho de Deus, por enquanto transviado do bem, que precisa do nosso apoio, do nosso amor.

Mas como amar um criminoso, um inimigo da sociedade? Tendo por ele o sentimento descrito por Kardec, quando fala do amor aos inimigos: “Amar os inimigos não é, portanto, ter-lhes uma afeição que não está na natureza, visto que o contato de um inimigo nos faz bater o coração de modo muito diverso do seu bater, ao contato de um amigo. Amar os inimigos é não lhes guardar ódio, nem rancor, nem desejos de vingança; é perdoar-lhes, sem pensamento oculto e sem condições, o mal que nos causem; é não opor nenhum obstáculo à reconciliação com eles; é desejar-lhes o bem e não o mal; é experimentar júbilo, em vez de pesar, com o bem que lhes advenha; é socorrê-los, em se apresentando ocasião; é abster-se, quer por palavras, quer por atos, de tudo o que os possa prejudicar; é, finalmente, retribuir-lhes sempre o mal com o bem, sem a intenção de os humilhar. Quem assim procede, preenche as condições do mandamento: Amai os vossos inimigos."(7)

Referências bibliográficas:

(1) HEIDE, Márcio Pecego. Castração química para autores de crimes sexuais e o caso brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1400, 2 maio 2007. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/9823](http://jus.uol.com.br/revista/texto/9823)> , acessado em 21/04/2011;

(2) Agentes que cometem crimes contra a liberdade sexual, do qual molestadores de crianças ou pedófilos é uma espécie;

(3) A Internet é responsável pelo tema estar na mídia, pois tem se verificado um sem número de ocorrências envolvendo pedófilos, seja uma simples troca de imagens, comércio de filmes com atos sexuais envolvendo crianças, o contato e aliciamento de crianças através das salas de bate-papo, blogs, etc; até mesmo o sequestro e a escravização sexual engendrados com o emprego desse meio;

(4) HEIDE, Márcio Pecego. Castração química para autores de crimes sexuais e o caso brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1400, 2 maio 2007. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/9823](http://jus.uol.com.br/revista/texto/9823)> , acessado em 21/04/2011;

(5) Segundo o procurador Alexandre Magno Aguiar, professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip) e autor do artigo “O ‘direito’ do condenado à CASTRAÇÃO química”;

(6) Disponível no site www.estadao.com.br ](http://www.estadao.com.br )>, acessado em 29/06/2010;

(7) Kardec, Allan. O Evangelho Segundo O Espiritismo, Cap. XII, Item 3, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2000.

  • Jorge Hessen é natural do Rio de Janeiro, nascido em 18/08/1951. Servidor público federal lotado no INMETRO. Licenciado em Estudos Sociais e Bacharel em História. Escritor (dois livros publicados), Jornalista e Articulista com vários artigos publicados.