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Com a decisão, o médico autorizado pelo paciente ou seu responsável legal fica respaldado para limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que prolonguem a vida do doente em fase terminal. Sergio Rodrigues comenta.

  • Data :14 Jan, 2011
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Juiz libera suspensão de tratamento de doente terminal no Brasil

Sentença pode encerrar polêmica iniciada em 2006, com norma do CFM. Ministério Público desistiu de questionar ortotanásia em agosto deste ano.

Do G1, em São Paulo

O juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, validou semana passada uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta as condições para a prática da ortotanásia. Com a decisão, o médico autorizado pelo paciente ou seu responsável legal fica respaldado para limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que prolonguem a vida do doente em fase terminal.

Ortotanásia é muito diferente da eutanásia. “Eutanásia” significa abreviar a vida de paciente com enfermidade grave ou incurável a seu pedido, usando por exemplo uma medicação. “Ortotanásia” é suspender tratamento invasivo e inútil de paciente com quadro irreversível, desligando, por exemplo, um aparelho que mantém sua vida artificialmente em uma UTI. O médico oferece cuidados para aliviar a dor e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente, deixando que ele passe seus últimos dias em casa com a família, caso queira.

Os princípios que norteiam a ortotanásia são os da “morte digna” e do uso de “cuidados paliativos”. Abre-se mão de métodos para prolongar forçadamente, causando agressão ao paciente, a sobrevida de alguém que a medicina não tem mais como curar. Além disso, buscam-se meios para assegurar uma morte sem sofrimento desnecessário.

A sentença do magistrado Roberto Luis Luchi Demo encerra, ao menos em tese, uma controvérsia que começou em 2006, quando a resolução 1805 do CFM foi publicada. O Ministério Público Federal queria a anulação da norma. Mas em agosto deste ano a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira solicitou a desistência da ação.

“Ao menos em tese” porque ainda tramitam no Congresso Nacional projetos de lei sobre o assunto e para alguns juristas a legislação brasileira é incompatível com a ortotanásia. Um dos projetos, do senador pelo Espírito Santo Gerson Camata (PMDB), tenta justamente eliminar essa dúvida, deixando explícito no Código Penal que a ortotanásia não é crime.

Em nota, o presidente do CFM Roberto Luiz d’Avila comemorou a valorização da “prática humanista” na medicina, em oposição a uma “visão paternalista, super-protetora, com foco voltado para a doença, numa busca obsessiva pela cura a qualquer custo, mesmo que isso signifique o prolongamento da dor e do sofrimento para o paciente e sua família”.

Notícia publicada no Portal G1 , em 6 de dezembro de 2010.

Sergio Rodrigues comenta*

Este é um tema ainda bastante polêmico, não apenas no meio espírita, como também em outros segmentos da sociedade. É preciso, antes de mais nada, entender que a resolução do Conselho Federal de Medicina, acolhida pela decisão judicial que a matéria nos dá notícia, não tem força de lei, até mesmo porque transitória, ainda sujeita a revisão por parte de instâncias superiores. Perante a legislação penal brasileira, a eutanásia e a ortotanásia continuam sendo tipificadas como crime de homicídio, com o fundamento de que abreviam a vida de alguém. A validação da resolução até ulterior entendimento contrário do Poder Judiciário aplica-se, tão somente, aos profissionais cujas atividades são regulamentadas pelo referido Conselho.

Mas, do ponto de vista espiritual, como podemos entender a questão? Sustentam aqueles que se posicionam contrariamente à ortotanásia que os desígnios de Deus são insondáveis e que o momento da morte é fatal, não devendo ser apressado. Acena-se que, no capítulo V, de O Evangelho segundo o Espiritismo , os Espíritos responderam a Allan Kardec que as nossas provas na Terra têm de seguir o curso que Deus traçou, não podendo a vida ser abreviada em um minuto sequer. No entanto, na verdade, a prática da ortotanásia não abrevia nem mesmo em um segundo a vida do paciente. O que acontece é que se deixa de prorrogá-la artificialmente, aumentando o sofrimento do espírito que se encontra preso àquele corpo. Não devemos esquecer que os Espíritos também disseram que os sofrimentos voluntários de nada servem quando não concorrem para o bem de outrem. Geralmente, quando se pretende prolongar a qualquer custo a vida de alguém com o objetivo de impedir a morte ante um quadro patológico irreversível, pode-se estar impondo ao paciente um sofrimento desnecessário, que não estava previsto em sua programação reencarnatória. Outra circunstância que devemos levar em consideração é que os Espíritos ensinam que, algumas vezes, na agonia, o espírito já tem deixado o corpo, nada mais havendo que vida orgânica. Assim, pode-se estar prorrogando artificialmente a vida do corpo quando o espírito já o tem abandonado.

Desse modo, entendemos que não se trata de antecipação da morte, mas, sim, de não prolongar a vida física indefinida e inutilmente, com o que se pode estar aumentando o sofrimento do espírito. A ortotanásia, pois, justifica-se em função de muitas doenças incuráveis, cujo tratamento somente fazem trazer mais dor e sofrimento. Assim, a interrupção de alguns tratamentos comprovadamente inócuos e o respeito à natural evolução da enfermidade não contraria qualquer princípio cristão, uma vez que, como salientamos, não se está abreviando a vida, mas sim deixando que se cumpra o seu curso natural, sem artificialismos desnecessários.

  • Sergio Rodrigues é espírita e colaborador do Espiritismo.Net.