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  • Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado na Vila Mariana, Zona Sul de SP

No ato da prisão, ela declarou estar com fome. Apesar de o defensor argumentar que STF já reconheceu ilegalidade da prisão de quem furta para saciar a fome, para a juíza, histórico de furtos da mulher justifica prisão preventiva. A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. Fabiana Shcaira comenta.

  • Data :15/07/2022
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No ato da prisão, ela declarou estar com fome. Apesar de o defensor argumentar que STF já reconheceu ilegalidade da prisão de quem furta para saciar a fome, para a juíza, histórico de furtos da mulher justifica prisão preventiva.

A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista.

O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.

No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou: “Roubei porque estava com fome."

Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local.

No relato dos policiais que atenderam a ocorrência, na fuga, a mulher teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia.

Apesar do valor irrisório do furto, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotoria argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.

A mulher tem outras condenações por furto de fios, desodorante e itens alimentícios nos anos de 2014 e 2018.

Fome e ‘estado de necessidade’

O caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos.

No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirmou o defensor.

Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esse devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância. A norma orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime.

No pedido feito à Justiça, o defensor anexa até a capa da edição do ‘Jornal Extra’ que, no mesmo dia 29 de setembro, mostrou pessoas que formam filas toda terça e quinta, na Glória, Zona Sul do Rio de Janeiro, para retirar restos de ossos de animais para matar a fome.

Sentença judicial

Mesmo com a argumentação, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão de flagrante para preventiva.

“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, sentenciou Scorza."

Na primeira denúncia do caso à Justiça feito pelo Ministério Público, a promotora Celeste Leite dos Santos afirma que “a Folha de Antecedentes evidencia que a denunciada faz do crime seu meio de vida e de que em liberdade fatalmente voltará a delinquir”.

Já no pedido de conversão da prisão em flagrante para preventiva, o promotor Paulo Henrique Castex justificou que “a custódia preventiva é uma forma eficaz de se assegurar a futura aplicação da pena, que será fatalmente frustrada caso, desde logo, não se prenda o agente”.

“Consta, ainda, que o preso é reincidente específica, de modo que a sua custódia se faz necessária para a garantia da ordem pública e evitar a reiteração delitiva (art. 313, II, CPP). Pontua-se que a reincidência é causa impeditiva para a liberdade provisória nos termos do artigo 310, § 2º, do CPP (Lei 13.964/2019)”, disse Castex.

“Deixo de converter o flagrante em prisão domiciliar porque estão ausentes os requisitos previstos nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal. Embora seja genitora de quatro crianças, não há evidências de que ela é responsável por seus cuidados, sobretudo porque indicou o nome da responsável”, disse a juíza Luciana Menezes Scorza na sentença de 30 de setembro.

Em consulta ao sistema do TJ-SP é possível verificar que, desde 2019, a acusada enfrenta processo por perda da guarda dos filhos. A perda do poder familiar dela foi confirmada em segundo grau e há recuso aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a liberdade negada na primeira instância, os defensores públicos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores da 2ª instância, entretanto, negaram o habeas corpus na noite desta quinta (7).

Apesar de ter negado a liberdade para a mulher, a juíza de primeira instância determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para constatar se o ferimento na testa dela resultou da fuga do local ou de alguma violência policial dos PMs que participaram da prisão.

Notícia publicada no G1 , em 25 de Maio de 2022

Fabiana Shcaira Zoboli* comenta:

A notícia não é tão recente, porém, permanece atual, assim como os fatos que ela narra: alguém que rouba alimentos merece ser punido com prisão?

É uma realidade muito dura que nos faz refletir se as nossas Leis são, realmente, justas, ou ainda, quão justa é a nossa sociedade. E o fato de a nossa sociedade não ser tão justa quanto gostaríamos autoriza que se cometam delitos como o furto de alimentos?

Reflitamos juntos… mas, primeiro, precisamos considerar que a sociedade é formada por almas em diferentes níveis de evolução e, portanto, com diferentes necessidades de aprendizado, resultando nas diversas experiências que vivenciamos.

Conforme ensina Alan Kardec, na edição da Revista Espírita, de janeiro 1866 (i ),

Os Espíritos progridem pelos trabalhos que realizam e pelas provas que devem sofrer, como o operário se aperfeiçoa em sua arte pelo trabalho que faz. Essas provas e esses trabalhos variam conforme sua posição social. Devendo os Espíritos progredir em tudo e adquirir todos os conhecimentos, cada um é chamado a concorrer aos diversos trabalhos e a sujeitar-se aos diferentes gêneros de provas. É por isso que, alternadamente, nascem ricos ou pobres, senhores ou servos, operários do pensamento ou da matéria. Assim se acha fundado, sobre as próprias leis da Natureza, o princípio da igualdade, pois o grande da véspera pode ser o pequeno do dia seguinte e reciprocamente.”

Observemos que, algumas sociedades onde há mais igualdade, as pessoas têm acesso a instrução, saúde, trabalho e alimentos, ainda que existam moradias mais humildes e diferentes tipos trabalhos e níveis hierárquicos. Porém, não há a infamante miséria que agrava os desafios que advém em face da nossa necessidade de evolução.

Dessa forma, se de um lado, podemos entrever que diferentes posições sociais ainda existirão enquanto precisarmos das experiências que elas proporcionam, de outro lado, é forçoso reconhecer que a miséria, a ignorância, a orfandade, o abandono, o trabalho sem condições dignas, quando existem, são frutos do egoísmo e do orgulho ainda muito presentes entre aqueles que integram uma sociedade onde acontecem.

Portanto, se há uma sociedade injusta, é porque nós, que a compomos, trazemos ainda muito egoísmo e orgulho em cada um de nós, considerando o que aprendemos em “O Evangelho segundo o Espiritismo: “(…) *Com efeito, se se observam os resultados de todos os vícios e, mesmo, dos simples defeitos, reconhecer-se-á nenhum haver que não altere mais ou menos o sentimento da caridade, porque todos têm seu princípio no egoísmo e no orgulho * (…)” (ii )

Assim, é natural que as nossas leis também tragam muito dessa imperfeição, que apenas reflete nossa… Somos falíveis, sem dúvida. Porém, a grande maioria de nós já anseia por melhorias, por uma Justiça verdadeira que promova mudanças na nossa sociedade, tornando-a melhor, porque dentro de nós, apesar de toda imperfeição que ainda há, também pulsa a centelha divina que nos dirige ao Progresso.

Mas, a desigualdade e, ainda, uma realidade muito presente. Rui Barbosa, há quase um século, já dizia, retomando a tese de Aristóteles, que na aplicação das leis, é preciso considerar essa disparidade para que se faça a verdadeira Justiça: “Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.

De fato, como impor a uma mãe – cujas condições não conhecemos, mas, como muitos, pode ter nascido e vivido em penosa miséria – rouba alimentos ao ver seus filhos famintos, a mesma norma de conduta que àquele que, tendo oportunidade de estudo e melhores condições, rouba quase por diversão? Ou ainda, que a norma de conduta seja a mesma, a punição deve ser igual?

Por outro lado, a miséria, justifica o crime? Afinal, não podemos ignorar que muitos passam pela prova da miséria e pelas mais acerbas dificuldades, mantendo, porém, suas consciências íntegras, vivendo honestamente apesar de toda sorte de provações.

Emmanuel, na obra “Notáveis reportagens com Chico Xavier reproduzidas do jornal O Globo — Autores diversos”, respondendo perguntas sobre Direito Penal, elucida a questão:

“A sociedade tem o direito de punir ou apenas o de se defender? — A sociedade deve castigar o delinquente?

“Considerando o direito dentro de todas as suas características e precisando conciliá-lo com o Evangelho, somos de opinião que o Estado ou a sociedade deve defender-se mais e punir menos. A educação deve ser difundida em todas as suas modalidades, e as prisões, as penitenciárias, devem representar escolas, hospitais e oficinas, onde o delinquente, apesar de se conhecer coagido em sua liberdade, reconheça o seu direito de cidadão, digno da educação que ainda não tem e do trabalho, segundo as suas possibilidades individuais. A escola, a instrução e a assistência significam um fator preponderante na intangibilidade do Estado. A sociedade pode, pois, castigar o delinquente, regenerando-o, beneficiando-o, buscando reintegrá-lo no respeito e na consideração de si mesmo.”

A resposta do benfeitor concilia a bondade que reergue com a necessidade de ordem que a sociedade precisa. Não mais o castigo que vinga, mas o processo de reeducação que indica o erro e promove o acerto. A aplicação da lei que eleva aquele que erra e traz, por consequência direta, a elevação da própria sociedade.

Porém, uma sociedade melhor e mais justa não se constrói colocando nos ombros das instituições a responsabilidade por sua transformação.

A sociedade não é um ser abstrato, distante de cada um, mas um organismo vivo do qual fazemos parte e, se esse organismo está doente, ainda que não sejamos parte da doença, seremos afetados por ela. Contudo, podemos escolher fazer parte da cura.

Em 1862, foi publicado o memorável romance de Victor Hugo, “Les Misérables” (“Os Miseráveis”) que conta a história de Jean Valjean, condenado a cinco anos de prisão por ter roubado um pão para alimentar seus sobrinhos. Não se conformando, tenta fugir quatro vezes, o que o leva a amargar dezenove anos de prisão sob trabalhos forçados.

Há quem diga que o romance traz uma dura crítica ao sistema judiciário francês da época. Mas, também, expõe as mazelas humanas em diversos momentos. Porém, vamos ao começo, quando Jean sai da prisão, descrente e endurecido.

Com fome, sede e desprezado por ser um ex-condenado, encontra o Monsenhor Bienvenu, Bispo de Digne, bom e humilde religioso que o acolhe com carinho. Vale acompanhar um trecho do diálogo das personagens:

*“O bispo pousou de leve a sua mão na do ex-condenado e comentou: *

*— Podia ter deixado de dizer quem é. Esta casa não é minha, é de Jesus Cristo. O senhor tem fome e sede. Seja bem-vindo! Não me agradeça. O dono desta casa não sou eu, é todo aquele que precisa de ajuda. Tudo que há aqui é seu. Que necessidade tenho de saber seu nome? Mesmo porque, antes de me dizer, eu já sabia como chamá-lo. *

*— Verdade? O senhor já sabia meu nome? *

*— Sim — respondeu o bispo. — Devo chamá-lo de meu irmão. *

— Senhor padre, quando cheguei estava morrendo de fome. Mas o senhor é tão bom que já não sei como me sinto. A fome acabou!”

O tratamento digno reergue as criaturas. Aliás, a dignidade da pessoa humana também é protegida por lei – na verdade, pela maior lei do nosso país: a Constituição Federal (iii ).

Ainda assim, todos os dias, vemos essa dignidade ser desprezada: nas ruas, onde se amontoam irmãos nossos jogados ao relento, sem sequer um endereço para informar quando pedem emprego; nas crianças que vendem doces nos semáforos, crescendo longe das escolas e expostas ao perigo da animalidade que ainda grassa em muitos; nos velhinhos doentes nas ruas, sem o cuidado e o aconchego que necessitam…

Para tudo há um motivo? Certamente. Porém, somos todos irmãos e se com a Caridade minimizamos a dor do próximo, com essa virtude também, promovemos a libertação de nós mesmos dos vícios do orgulho e da vaidade - verdadeiros escolhos da nossa evolução.

Contudo, nem sempre esmola que se dá ou a bondade em um momento conseguem reerguer o ser humano caído. Mas, não devemos desanimar, lembrando que, muitas vezes, nosso exemplo é o que melhor podemos, verdadeiramente, dar ao necessitado.

Retornando ao romance de Victor Hugo, mesmo após Jean Valjean ter sido caridosamente acolhido pelo bispo, ele lhe furta a prataria, no meio da noite, e foge. Porém, logo é preso e trazido à frente do religioso pelos soldados que lhe enviariam à prisão perpétua.

O bispo, porém, afirmando que dera a Jean aqueles bens e, ainda, entregando-lhe castiçais de prata, dizendo os que esquecera, salva a vida do ex-condenado. E, quando os soldados os deixam, ainda diz ao atônito Jean:

“— Jean Valjean, meu irmão, lembre-se de que já não pertence ao mal, mas sim ao bem. É sua alma que acabo de comprar. Eu a furto dos maus pensamentos e do espírito da perdição para entregá-la a Deus. ” (iv )

Somos, todos, irmãos em humanidade, embora nosso orgulho, talvez, impeça-nos de perceber essa realidade. Monsenhor soube disso. Sentia isso. Jean Valjean era seu irmão a quem lhe cabia “roubar” do erro e do sofrimento, entregando-o a Deus. Sabemos ser assim?

Pequenas atitudes podem mudar nosso mundo e promover, ainda que aos poucos, a transformação da sociedade, porque, antes de tudo, transformam a nós mesmos.

Daí a lição do Mestre dos Mestres que soube compreender nossas mazelas e nos recomendou a Caridade como cura para as dificuldades que alcançam a todos nós:

“Porque tive fome, e destes-me de comer; tive sede, e destes-me de beber; era estrangeiro, e hospedastes-me; Estava nu, e vestistes-me; adoeci, e visitastes-me; estive na prisão, e foste me ver. Então os justos lhe responderão, dizendo: Senhor, quando te vimos com fome, e te demos de comer? ou com sede, e te demos de beber? E quando te vimos estrangeiro, e te hospedamos? ou nu, e te vestimos? E quando te vimos enfermo, ou na prisão, e fomos ver-te? E, respondendo o Rei, lhes dirá: Em verdade vos digo que quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes.” (v )

[i] Revista Espírita - Jornal de Estudos Psicológicos, janeiro 1866, no artigo “As mulheres têm alma?”

ii O Evangelho segundo o Espiritismo, Cap. XVII, item 2

[iii] Constituição Federal, artigo 1º, inciso III.

iv Trecho de “Os Miseráveis”, Victor Hugo. Ed. “Literatura em minha casa” , Tradução e adaptação Walcyr Carrasco

v Mateus 25:35-40