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  • Com pouco dinheiro e abalada, grávida pede ao STF direito ao aborto

Pedido foi feito por meio do PSOL, que solicita liminar que estenda os efeitos da decisão. Segundo o partido, negar à moça o direito ao aborto equivale a tortura, por impor sofrimento e risco à sua saúde física, mental e social. Jorge Hessen comenta.

  • Data :02 Jan, 2018
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Pedido foi feito por meio do PSOL, que solicita liminar que estenda os efeitos da decisão

POR ANDRÉ DE SOUZA

BRASÍLIA - Com 30 anos, dois filhos, salário de R$ 1.250, contrato temporário de trabalho para encerrar em dois meses, aluguel de R$ 600 para pagar, e bolsa de estudos em curso superior não concluído ainda, uma mulher grávida de seis semanas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter direito ao aborto. O pedido foi feito por meio do PSOL, partido autor de uma ação em que tenta descriminalizar a interrupção da gestação no Brasil quando ocorrida até a 12ª semana. O PSOL também aproveitou para pedir uma liminar que estenda os efeitos da decisão a todas as grávidas.

Segundo o partido, negar à moça, identificada como Rebeca Mendes Silva Leite, o direito ao aborto equivale a tortura, por impor sofrimento e risco à sua saúde física, mental e social. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

“Rebeca é uma jovem mãe que sonha em alcançar o diploma de ensino superior a fim de oferecer maior bem-estar a sua família. A maternidade lhe é uma experiência gratificante e intensa, e exatamente por vivê-la com tanta responsabilidade e amor é que está segura em não ter condições de ter um terceiro filho. As limitações são existenciais e financeiras: por saber o que é a boa maternidade, Rebeca não poderia ter mais um filho, além de saber que os recursos financeiros da família não são suficientes”, argumentou o PSOL.

A legenda diz que os filhos são dependentes dela, por isso “jamais cogitaria violar a lei ou arriscar sua própria vida para interromper a gestação”. Ela recebe ainda R$ 700,00 a R$ 1.000 de pensão do ex-marido, pai dos dois filhos e também do feto em razão de uma relação sexual tida após a separação.

Após o nascimento do segundo filho, Rebeca começou a usar um método contraceptivo injetável a cada três meses. Isso durou seis anos, mas em razão dos efeitos colaterais - ganho de peso e mal-estar circulatório -, ela procurou a rede pública de saúde por um novo método. Quando ainda era casada, o marido não quis fazer vasectomia.

Rebeca tentou o uso de um dispositivo intrauterino (DIU) de cobre. Para isso, seria preciso primeiro regularizar seu ciclo menstrual e fazer um exame de ultrassonografia, que ainda não foi feito por ter sido remarcado.

“É preciso ressaltar que a médica que a atendeu não prescreveu nenhum outro método alternativo adequado às necessidades de Rebeca. Foi neste período de espera de atendimento para os exames, que Rebeca manteve relação sexual com seu, então, ex-marido Vanderlei. Rebeca considera-se uma mulher cuidadosa com sua saúde, porém a alternância entre os métodos provocou uma desregulação no ciclo menstrual. De um único encontro, Rebeca engravidou”, diz trecho do documento do PSOL.

A ação pedindo a liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez foi proposta pelo PSOL em 8 de março deste ano, Dia Internacional da Mulher. Segundo o PSOL, desde então, passados mais de oito meses, e tomando como base um estudo financiado pelo Ministério da Saúde, cerca de 330 mil mulheres brasileiras já fizeram aborto. “A vida e a saúde dessas centenas de milhares de mulheres foram colocadas em risco pela criminalização de sua decisão reprodutiva”, argumenta o partido.

Assim, conclui o PSOL, é preciso dar uma liminar “como medida imprescindível para proteger os direitos fundamentais de Rebeca e outras centenas de milhares de mulheres que, desde o protocolo desta inicial, estão enfrentando o drama de uma decisão reprodutiva ameaçada por risco à vida ou cadeia, impossibilitadas de levarem suas angústias ao sistema de justiça”.

MANIFESTAÇÕES

Até agora, já se manifestaram na ação do PSOL a Advocacia-Geral da União (AGU), o Senado e a Câmara dos Deputados. A AGU e Câmara dizem que o pedido para liberar o aborto até a 12ª semana deve ser negado pelo STF porque é um assunto de competência do Congresso. O Senado se limitou a dizer que o tema está sendo tradado no Legislativo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não se manifestou ainda. Várias entidades também pediram para ingressar na ação para ter o direito de opinar sobre o assunto.

Notícia publicada no Jornal O Globo , em 23 de novembro de 2017.

Jorge Hessen* comenta

Sobre a legalização do aborto, é inadmissível que pequeníssima parcela da população brasileira, constituída por alguns intelectuais, políticos e profissionais dos meios de comunicação, e embebida de princípios materialistas e relativistas, venha a exercer tamanha pressão na legislação brasileira. Até porque os norte-americanos estão despertando desse pesadelo hediondo da legalização do assassinato de bebês nos ventres doloso. Na contramão desse despertar americano contra o aborto, há, no Brasil, insanos defensores do aborto (causídicos estes que um dia tiveram o direito de nascerem) pugnando para que o aborto seja legalizado em nossa Pátria.

O primeiro país da era pós-moderna a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Os hospitais soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios, concebidas para realizar as operações em ritmo de produção em massa. A segunda nação a legalizar o abortamento foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935, mediante uma reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade, que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de “má hereditariedade” (“não-arianas” ou portadoras de deficiência física ou mental).

Gerald Warner, no Scotland on Sunday, assegura que “o lugar mais perigoso do mundo para uma criança na Escócia é o útero da mãe. Em 2010, a mortalidade infantil levou 218 crianças escocesas à morte.”(1) Ao explanar qualquer coisa sobre o alarmante delito de aborto sempre tropeçaremos com histórias assombrosas.

Não nos enganemos, a medicina que executa o aborto nos países que já legalizaram o aborto é uma medicina criminosa. Não há lei humana que atenue essa situação ante a Lei de Deus. Há outra discussão que também se levanta. É sobre a legitimidade, ou não, do aborto, quando a gravidez é consequente a um ato de violência física. No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal.

O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá possivelmente um compromisso passado com a genitora.

Com exceção da gestação que coloque em risco a vida da gestante, quaisquer outras justificativas são inaceitáveis para uma mulher decidir pelo aborto. Se compreendesse as implicações sinistras que estão reservadas para quem aborta, certamente refletiria milhões de vezes antes de extinguir um ser indefeso do próprio ventre. Somente num caso a Doutrina Espírita admite o aborto: quando a gestação coloca em risco a vida da gestante; pois disseram os Espíritos a Allan Kardec, em O Livro dos Espíritos, questão 359, que é preferível sacrificar o ser que não existe a sacrificar o que existe.

Nunca é demasiado advertir que no aborto criminoso se fermentam as grandes enfermidades da alma, as grandes obsessões, alimentando o pátio de sanatórios e de prisões. No aspecto psíquico, o remorso é uma perigosa energia que vai corroendo, gradualmente, o equilíbrio emocional e permite aflorar desajustes mentais que estavam subjacentes, abrindo campo à loucura, propriamente dita, sob o enfoque médico, e aos tormentos espirituais (obsessão), no argumento espírita.

Óbvio que não lançamos as execrações da censura impiedosa àquelas que estão envolvidas na via sombria do aborto já cometido, até para que não caiam na vala profunda do desalento. Expressamos argumentos cujo intento é iluminá-las com o farol da elucidação para que divisem mais adiante a opção do Trabalho e do Amor, sobretudo nas adoções de filhos rejeitados que presentemente estão empilhados nos orfanatos.

Referência:

(1) Disponível em <http://www.zenit.org/pt/articles/o-aborto-e-o-infanticidio >, acessado em 31/12/2017.

  • Jorge Hessen é natural do Rio de Janeiro, nascido em 18/08/1951. Servidor público federal aposentado do INMETRO. Licenciado em Estudos Sociais e Bacharel em História. Escritor (dois livros publicados), Jornalista e Articulista com vários artigos publicados.