O Evangelho segundo o Espiritismo
CAPÍTULO XIV
Honra a vosso pai e a vossa mãe
A parentela corporal e a parentela espiritual
8. Os laços do sangue não criam forçosamente os liames entre os Espíritos. O corpo procede do corpo, mas o Espírito não procede do Espírito, porquanto o Espírito já existia antes da formação do corpo. Não é o pai quem cria o Espírito de seu filho; ele mais não faz do que lhe fornecer o invólucro corpóreo, cumprindo-lhe, no entanto, auxiliar o desenvolvimento intelectual e moral do filho, para fazê-lo progredir.
Os que encarnam numa família, sobretudo como parentes próximos, são, as mais das vezes, Espíritos simpáticos, ligados por anteriores relações, que se expressam por uma afeição recíproca na vida terrena. Mas, também pode acontecer sejam completamente estranhos uns aos outros esses Espíritos, afastados entre si por antipatias igualmente anteriores, que se traduzem na Terra por um mútuo antagonismo, que aí lhes serve de provação. Não são os da consangüinidade os verdadeiros laços de família e sim os da simpatia e da comunhão de idéias, os quais prendem os Espíritos antes, durante e depois de suas encarnações. Segue-se que dois seres nascidos de pais diferentes podem ser mais irmãos pelo Espírito, do que se o fossem pelo sangue. Podem então atrair-se, buscar-se, sentir prazer quando juntos, ao passo que dois irmãos consangüíneos podem repelir-se, conforme se observa todos os dias: problema moral que só o Espiritismo podia resolver pela pluralidade das existências. (Cap. IV, nº 13.)
Há, pois, duas espécies de famílias: as famílias pelos laços espirituais e as famílias pelos laços corporais. Duráveis, as primeiras se fortalecem pela purificação e se perpetuam no mundo dos Espíritos, através das várias migrações da alma; as segundas, frágeis como a matéria, se extinguem com o tempo e muitas vezes se dissolvem moralmente, já na existência atual. Foi o que Jesus quis tornar compreensível, dizendo de seus discípulos: Aqui estão minha mãe e meus irmãos, isto é, minha família pelos laços do Espírito, pois todo aquele que faz a vontade de meu Pai que está nos céus é meu irmão, minha irmã e minha mãe.
A hostilidade que lhe moviam seus irmãos se acha claramente expressa em a narração de São Marcos, que diz terem eles o propósito de se apoderarem do Mestre, sob o pretexto de que este perdera o espírito. Informado da chegada deles, conhecendo os sentimentos que nutriam a seu respeito, era natural que Jesus dissesse, referindo-se a seus discípulos, do ponto de vista espiritual: "Eis aqui meus verdadeiros irmãos." Embora na companhia daqueles estivesse sua mãe, ele generaliza o ensino que de maneira alguma implica haja pretendido declarar que sua mãe segundo o corpo nada lhe era como Espírito, que só indiferença lhe merecia. Provou suficientemente o contrário em várias outras circunstâncias.
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CAPÍTULO XXII
Não separar o que Deus juntou
Indissolubilidade do casamento
2. Imutável
só há o que vem de Deus. Tudo o que é obra dos homens está sujeito a mudança.
As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países. As
leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da
inteligência. No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos, para
que se opere a substituição dos seres que morrem; mas, as condições que
regulam essa união são de tal modo humanas, que não há, no inundo inteiro, nem
mesmo na cristandade, dois países onde elas sejam absolutamente idênticas, e
nenhum onde não hajam, com o tempo, sofrido mudanças. Daí resulta que, em face
da lei civil, o que é legítimo num país e em dada época, é adultério noutro
país e noutra época, isso pela razão de que a lei civil tem por fim regular os
interesses das famílias, interesses que variam segundo os costumes e as
necessidades locais. Assim é, por exemplo, que, em certos países, o casamento
religioso é o único legítimo; noutros é necessário, além desse, o casamento
civil; noutros, finalmente, este último casamento basta.
3. Mas, na união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os
seres vivos, há outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus,
exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se unissem não só
pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua
dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem dois, e não um
somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los progredir. Nas condições
ordinárias do casamento, a lei de amor é tida em consideração? De modo nenhum.
Não se leva em conta a afeição de dois seres que, por sentimentos recíprocos,
se atraem um para o outro, visto que, as mais das vezes, essa afeição é
rompida. O de que se cogita, não é da satisfação do coração e sim da do
orgulho, da vaidade, da cupidez, numa palavra: de todos os interesses
materiais. Quando tudo vai pelo melhor consoante esses interesses, diz-se que
o casamento é de conveniência e, quando as bolsas estão bem aquinhoadas,
diz-se que os esposos igualmente o são e muito felizes hão de ser.
Nem a lei civil, porém, nem os compromissos que ela faz se contraiam podem
suprir a lei do amor, se esta não preside à união, resultando, freqüentemente,
separarem-se por si mesmos os que à força se uniram; torna-se um perjúrio, se
pronunciado como fórmula banal, o juramento feito ao pé do altar. Daí as
uniões infelizes, que acabam tornando-se criminosas, dupla desgraça que se
evitaria se, ao estabelecerem-se as condições do matrimônio, se não abstraísse
da única que o sanciona aos olhos de Deus: a lei de amor. Ao dizer Deus: "Não
sereis senão uma só carne", e quando Jesus disse: "Não separeis o que Deus
uniu", essas palavras se devem entender com referência à união segundo a lei
imutável de Deus e não segundo a lei mutável dos homens.
4. Será então supérflua a lei civil e dever-se-á volver aos casamentos segundo
a Natureza? Não, decerto. A lei civil tem por fim regular as relações sociais
e os interesses das famílias, de acordo com as exigências da civilização; por
isso, é útil, necessária, mas variável. Deve ser previdente, porque o homem
civilizado não pode viver como selvagem; nada, entretanto, nada absolutamente
se opõe a que ela seja um corolário da lei de Deus. Os obstáculos ao
cumprimento da lei divina promanam dos prejuízos e não da lei civil. Esses
prejuízos, se bem ainda vivazes, já perderam muito do seu predomínio no seio
dos povos esclarecidos; desaparecerão com o progresso moral que, por fim,
abrirá os olhos aos homens para os males sem conto, as faltas, mesmo os crimes
que decorrem das uniões contraídas com vistas unicamente nos interesses
materiais. Um dia perguntar-se-á o que é mais humano, mais caridoso, mais
moral: se encadear um ao outro dois seres que não podem viver juntos, se
restituir-lhes a liberdade; se a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não
aumenta o número de uniões irregulares.