Manifesto Espírita sobre o Aborto
(Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da
Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 1998.)
Quando começam os direitos da pessoa?
Para o Espiritismo, a existência de um princípio espiritual ligado ao corpo desde o momento da concepção não é mero artigo de fé. Trata-se de evidência comprovada pela observação – embora a chamada Ciência oficial ainda não tenha reconhecido tal evidência. Relatos de pessoas, em estado de hipnose ou em lembranças espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam uma consciência pré-existente ao corpo. Essas evidências, que vêm sendo estudadas nos últimos anos por pesquisadores de diversos países, confirmam a posição da Doutrina Espírita, em "O Livro dos Espíritos", questão 344:
"Em que momento a alma
se une ao corpo?"
”A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do
nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar
certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez vai apertando até
o instante em que a criança vê a luz (...)”.
Desse modo, o ser que se desenvolve no ventre materno, a partir da fecundação do óvulo já é uma pessoa – sujeito de direitos – constituída de corpo e alma.
Felizmente, a Constituição Brasileira e o Código Civil são, neste ponto, coerentes, com a formação espiritualista do povo brasileiro (incluindo católicos, protestantes, espíritas e outras denominações, que constituem, no seu conjunto, a maioria da nossa população). O artigo 5º da Constituição assegura "a inviolabilidade do direito à vida", elegendo assim tal direito a princípio absoluto, não passível de relativização. E o artigo 4º do Código Civil afirma que "a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Reconhece-se desse modo que o nascituro já é uma pessoa, sujeito de direitos, o que está de acordo com todas as concepções espiritualistas acima citadas.
A Lei e o Aborto
O Código Penal de 1940, em seu artigo 128, diz o seguinte: "não se pune o
aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a gravidez
resulta de estupro". Em vista disto, os parlamentares elaboraram o projeto
de lei 20/91, que regulamenta o seu atendimento na rede pública de saúde. Esse
projeto, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados, na prática, é uma reafirmação do artigo 128, do Código
Penal, garantindo às mulheres o efetivo exercício de um direito.
E há outros projetos que propõem a completa descriminalização do aborto.
Mas, diante do princípio absoluto do direito à vida, garantido pela Constituição
e partilhado pelo Espiritismo, não se pode admitir qualquer relativização ou
condicionamento deste direito.
Segundo o "O Livro dos Espíritos", questão 358:
"Constitui crime a provocação do aborto, em
qualquer período da gestação?
- Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que
seja, cometerá crime sempre ao tirar a vida a uma criança antes do seu
nascimento, porque isso impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de
instrumento o corpo que se estava formando."
A vida da mãe em risco
No caso de risco de vida da mãe - único aborto aceito pela Doutrina Espírita
- existem duas vidas em confronto e é necessário escolher entre o direito de
dois sujeitos. Assim reza o "O Livro dos Espíritos", questão 359:
"Dado o caso em que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe
dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?
- Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que
já existe." (Entende-se que o ser referido seja o ser encarnado no mundo,
após o nascimento).
O Estupro
No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica
para criar o filho, a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da criança
nascida, ao invés de promover a sua morte legal. Sobrepõe-se o direito à vida
ao conforto psicológico da mãe.
O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas,
estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele
filho, superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá,
possivelmente um compromisso passado com a genitora.
Embora não regulamentado por Lei, o aborto eugênico (de feto portador de
malformação congênita irreversível) também vem sendo praticado no Brasil, já
abrindo caminho para a sua legalização. Também neste caso, não se poderia
admitir infração ao direito à vida, sendo dever de todo cidadão, partidário
deste princípio, opor-se a esta prática, apenas aceitável em sociedades
impregnadas de filosofias eugênicas, tal como Esparta antiga ou a Alemanha
nazista, mas incompatível com uma sociedade majoritariamente cristã.
O Espiritismo se manifesta especificamente sobre o assunto, alertando que o Espírito,
antes de reencarnar, escolhe esta ou aquela prova (o nascimento em corpo
defeituoso ou mesmo a morte logo após o parto), como oportunidade de
aprendizado e resgate de erros cometidos no passado.
Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a
descriminalização do aborto. Mas o corpo em questão não é mais o da mulher,
visto que ela abriga, durante a gravidez um outro corpo, que não é de forma
alguma uma extensão do seu. O seu direito à escolha precede o ato da concepção
e se subordina ao direito absoluto à vida.
O Espiritismo, admitindo a presença de um Espírito reencarnante no nascituro,
considera que a mulher não tem o direito de lhe negar o direito à vida.
Conclusão
É inadmissível que pequeníssima parcela da população brasileira, constituída
por alguns intelectuais, políticos e profissionais dos meios de comunicação e
embebida de princípios materialistas e relativistas, venha a exercer tamanha
influência na legislação brasileira, em oposição à vontade e às concepções
da maioria do povo e contrariando a própria Carta Magna de 1988. O direito à
vida não pode ser relativizado, sob pena de caminharmos para a barbárie e para
a quebra de todos os princípios que têm orientado a nossa cultura cristã. Em
que pesem as pretensões daqueles que querem conduzir a opinião pública,
desviando-se de suas verdadeiras aspirações, o povo brasileiro continua em sua
maioria cristão (seja esse Cristianismo manifestado na forma católica,
protestante, espírita ou outra), adepto da existência de um princípio
espiritual no homem e portanto defensor da vida humana, como direito inalienável.
O nascituro não é uma máquina de carne que pode ser desligada de acordo com
interesses circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no
lugar mais sagrado e inviolável que a natureza criou: o ventre materno.