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2007-09-12 Sobre a pena de morte
EM DEFESA DA VIDA PENA DE MORTE SOBRE A PENA DE MORTE
O mundo torna-se mais e mais violento. O consumismo desvairado, o materialismo e a incapacidade do Estado brasileiro de proporcionar boa educação às crianças e aos jovens – aliados ao crescimento exagerado da população carente e a essa absurda falta de controle da migração interna – tornaram as grandes concentrações urbanas brasileiras particularmente violentas. A sociedade fica ela própria mais violenta e, em tal conjuntura, aumentam a cada dia os partidários da pena de morte, como única solução para a redução do número de crimes. Ninguém mais acredita no efeito ressociabilizador da pena. São conhecidas várias teorias sobre a pena. As teorias chamadas utilitárias dão-lhe um fim apenas prático, em especial para desviar os demais cidadãos da possibilidade de praticarem um crime ou impedir que o culpado volte a delinqüir. Kant também trabalhou sobre os problemas da filosofia penal, preconizando a doutrina da justiça absoluta: a pena é simples retribuição, destinada a restabelecer a ordem pública violada pelo crime. Francesco Carrara entendeu a pena como a necessidade de castigo e também de defesa dos direitos da humanidade. Considero a pena um misto de educação, correção, prevenção, defesa e retribuição, sendo esta última feita pela sociedade em nome da vítima. Os adeptos da pena de morte são antes do mais pragmáticos. Para que sustentar o criminoso na cadeia por tantos anos? O presídio não educa e não ressociabiliza. O agente que praticou crime grave, ao sair da cadeia, voltará quase certamente a praticar outros crimes, talvez até mais violentos do que o primeiro. Por que correr o risco? Em defesa da sociedade, melhor seria eliminar de vez o delinqüente. Todavia a questão é mais complexa do que pensam tais práticos. Embora seja justa a indignação da vítima e de seus familiares, é preciso pensar também em termos filosóficos e políticos. Filosoficamente sou contra a pena de morte. A ninguém é dado o direito de tirar a vida de outrem, nem mesmo ao Estado. Fala-se muito nos direitos e garantias fundamentais e inalienáveis, que estão no artigo 5º de nossa Constituição. Mas, além de direitos e garantias essenciais, existem também obrigações fundamentais implícitas na ordem jurídica, seno a primeira delas o dever de prosseguirmos como seres humanos. A essência humana é a mesma em todos nós. Em termos políticos, a pena de morte nada resolve. A justiça humana é falha e a possibilidade de erro judiciário, mais do que mera hipótese. Os erros acontecem. E a criminalidade não diminui nos países que adotam a pena de morte. O criminoso não tem medo de morrer, mormente o criminoso brasileiro, fruto da miséria. Sua vida não é vida, é simplesmente sobrevida, tão miserável, tão ruim que a morte não o amedronta. A alternativa da prisão perpétua pode ser defendida como arma de política criminal, pois qualquer criminoso tem muito mais de ficar na prisão para o resto da vida do que de morrer. Pergunte-se a qualquer psiquiatra. E, quanto ao custo, se a criminalidade diminuir, qualquer preço será bom. Mas mesmo a prisão perpétua deve ser pensada sob aqueles aspectos mencionados, não com crueldade, e sim tendo-se em vista os fins da pena. O assunto deve ser refletido e debatido por todos os setores da sociedade, que se deve preparar para votá-lo conscientemente,m caso seja realizado o plebiscito. ROBERTO CALDEIRA BARIONI
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